Estatuto

 

 

Sociedade Universitária Gama Filho

Universidade Gama Filho – UGF

Curso de Graduação em Desenho Industrial

Estatuto do Centro Acadêmico

de

Desenho Industrial da Universidade Gama Filho – CADI

 

CADI- CENTRO ACADÊMICO DE DESENHO INDUSTRIAL

 

CAPITULO I

DA ENTIDADE

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Desenho Industrial denominado CADI possui sede e foro no curso de graduação em Desenho Industrial da UGF, sito à Rua Manoel Vitorino, 553, prédio AR – 5º andar – Piedade, Rio de Janeiro – RJ. A entidade é de duração indeterminada. Constitui-se em uma instituição sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais que tem por finalidade congregar todos os estudantes do curso de Desenho Industrial da Universidade Gama Filho.

Parágrafo Primeiro – O Centro Acadêmico de Desenho Industrial a seguir denominado CADI, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE-UGF), União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Conselho Nacional dos Estudantes de Design, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas, sua autonomia.

Parágrafo Segundo - O CADI é aberto à participação de qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Desenho Industrial da UGF, sendo todos os associados a menos que manifestem por escrito o desejo contrário.

Parágrafo Terceiro - O CADI fará intercâmbio de interesses com outras entidades afins, como O CONE DESIGN, TMDG entre outras.

Parágrafo Quarto – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provem do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º - São atribuições do CADI – Centro Acadêmico do Centro Acadêmico de Desenho Industrial da Universidade Gama Filho:

a) A representação dos interesses dos estudantes junto à coordenação, direção, reitoria e mantenedora, entidades ligadas ao ensino de Desenho industrial e a profissão de Designer.

b) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Desenho Industrial da UGF em defesa dos seus interesses e aprimoramento do curso, nos limites de suas atribuições,

c) Integração entre os alunos da faculdade através da recepção dos calouros, festas, delegações para encontros e etc.;

d) Incentivar a participação dos alunos do curso em eventos e encontros juntos a outras faculdades não só do estado, mas bem como fora deste, visando à complementação da formação acadêmica;

e) Proporcionar a extensão acadêmica através de escritórios modelos de Desenho Industrial;

f) Fazer convênios com algumas empresas e conseguir descontos em instituições e empresas;

g) Informar e divulgar os eventos, palestras na faculdade, na cidade, nos demais estados, países, no Conselho Nacional de Estudantes de Design – CONE, através de zines, jornais, revistas, banners, panfletos, flyers, internet e meios de comunicações disponíveis;

h) Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e esportivo visando à interação dos alunos do curso, a complementação e o aprimoramento da formação universitária;

i) Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral e material da Universidade Gama Filho e harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar;

j) Promover a aproximação e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo da Universidade Gama Filho;

k) Organizar, divulgar e documentar a semana UGF Design.

l) Defender os direitos estudantis do Curso de Desenho Industrial da Universidade Gama Filho.

CAPITULO II

DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art.3º - São elementos do CADI:

I) Seus Patrimônios;

II) Acadêmicos da Graduação do curso de Desenho Industrial;

Seção I – Do Patrimônio

Art. 4º - O patrimônio do CADI é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir; sejam por doações, aquisições cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 6º - Em caso de dissolução do CADI, os bens doados serão devolvidos aos doadores. O que restar será doado para o curso de Desenho Industrial da UGF.

Seção II – Dos Acadêmicos da Graduação do curso de Desenho Industrial

Art. 7º – Todos os Acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação de Desenho industrial da UGF são considerados integrantes e sócios do Centro Acadêmico de Desenho industrial, denominado CADI, a menos que manifestem por escrito o desejo contrário.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º - São direitos dos Acadêmicos integrantes /sócios:

 

a) Comparecer e votar qualquer instância deliberativa referente à entidade;

b) Solicitar a qualquer tempo informação referente à gestão;

c) Utilizar todos os equipamentos e serviços do CADI para realizar e desenvolver qualquer atividade ligada ao curso de Desenho Industrial que não contrarie o presente estatuto;

d) Ser investido pelo centro em qualquer cargo, função ou incumbência especial, desde que esteja incluído no âmbito de suas atribuições e finalidades;

e) Renunciar a qualquer cargo ou função para que tenha sido eleito / designado;

f) Pedir reconsideração de atos irregulares a Diretoria Executiva e recorrer a Assembléia Geral quando a mesma lhe for negada;

g) Assistir a qualquer reunião como ouvinte;

h) Requerer convocação de Assembléia geral com a aprovação de no mínimo 1/50 dos acadêmicos;

i) Participar de todas as atividades do CADI;

Art. 9º - São deveres dos Acadêmicos integrantes / sócios

a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CADI;

b) Obedecer ao Regimento interno da UGF, este Estatuto e as demais disposições legais estatutárias que digam respeito à vida universitária;

c) Lutar pelo fortalecimento da entidade;

d) Zelar pelo patrimônio físico, moral e cultural da UGF e do CADI.

Art. 10º - Os Acadêmicos integrantes/sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, cabendo estas somente a sua Diretoria.

 

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 11º – são instâncias do CADI:

a) Assembléia Geral

b) Reunião Aberta

c) Comissão Organizadora

d) A Diretoria Executiva

e) Eleições da Diretoria

 

Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 12º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 13º - Todos os membros terão direito à voz e voto de caráter universal nas Assembléias.

Art. 14º – A Assembléia Geral realiza-se:

 

a) Por iniciativa de, no mínimo três membros da Diretoria;

b) Por requerimento de 1/10 de Acadêmicos do curso de Desenho Industrial regularmente matriculado a Diretoria.

Parágrafo único – Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do CADI e no recinto da faculdade, o qual mencionará local, horário e pauta.

Art. 15º - A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente e 2 (dois) secretários, eleitos no início da Assembléia.

Parágrafo único – E vedada à participação de qualquer membro da Diretoria Executiva na mesa da Assembléia.

Art. 16º - As reuniões da Assembléia Geral serão públicas, sendo facultada presença de qualquer membro do corpo Docente e Discente da UGF.

§1º – Aos membros presentes será garantida a palavra e ampla exposição de suas idéias pelo presidente da sessão.

§2º – Compete à mesa facultar a palavra às demais pessoas presentes à Assembléia Geral. Obedecendo ao disposto neste artigo.

Art. 17º – A Assembléia Geral se realiza em sessão única, que deve ser realizar no turno oportuno e delibera com a presença mínima de 20% dos Acadêmicos do curso de Desenho Industrial.

Art. 18º - Compete a Assembléia Geral:

 

a) Eleger na forma do sistema eleitoral aprovado neste estatuto, os membros do conselho deliberativo fiscal e da diretoria executiva;

b) Decidir sobre os casos de capital importância que envolva as atividades universitárias de seus membros;

c) Deliberar sobre medidas de interesses dos Acadêmicos e casos omissos do presente estatuto;

d) Eleger uma comissão eleitoral e convocar novas eleições;

e) Apreciar prestação de contas;

f) Aprovar modificações no estatuto;

g) Aprovar e divulgar eventos;

h) Aprovar ações coletivas em nome do CADI referentes a entidades internas ou externas;

i) Estabelecer diretrizes fundamentais do CADI com base em seus princípios e finalidades.

 

Art. 19º - Serão nulas as decisões sobre assuntos não incluídos em sua pauta antecipadamente.

Art. 20º - As decisões serão tiradas por maioria simples dos Acadêmicos do curso de Desenho Industrial.

Art. 21º - A Assembléia Geral será conduzida por membros escolhidos na assembléia anterior.

Art. 22º – Na falta de quorum de no mínimo 20% de seus membros Acadêmicos será feita uma nova convocação, quinze minutos depois, quando funcionará com o numero presente; independente do quorum.

 

Art. 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Solenemente: Convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva para posse dos membros desta, para comemorações, recepções e homenagens;

b) Ordinariamente: Por convocação do Presidente da Diretoria Executiva no que se trará do art. 16º;

c) Extraordinariamente: Convocada por qualquer Acadêmico do curso de Desenho Industrial, para itens não constantes neste estatuto.

Seção II – Da Reunião aberta

Art. 24º - A Reunião aberta é a segunda instância de deliberação da entidade, denominada CADI e deve ocorrer ordinária e semanalmente durante o período em que o curso de graduação em Desenho Industrial estiver no seu período de aulas; desde que não prejudique o plano de estudos da Diretoria Executiva.

Art. 25º - A Reunião Aberta é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades. A reunião aberta delibera quem serão os responsáveis do corpo discente que irão representar a Instituição em fóruns acadêmicos, estudantis entre outros.

Art. 26º - Na Reunião aberta todo e qualquer sócio Acadêmico dessa entidade têm direito a voz, voto e ação.

Art. 27º - As reuniões abertas extraordinárias podem ser convocadas por no mínimo 3 (três) membros do secretariado.

Art. 28º - É dever das reuniões abertas supervisionar os trabalhos efetuados pelas Comissões Organizadoras.

 

Seção III – Da Comissão Organizadora

Art. 29º

- A comissão organizadora tem a função de encaminhar e executar atividades especifica que lhe foram atribuídas.

Art. 30º - Uma comissão Organizadora é convocada em uma reunião aberta e a sua convocação deve ser amplamente divulgada na sede do CADI. Nessa reunião aberta dever ser delimitado o assunto que a comissão tratará.

Art. 31º - Em uma reunião aberta posterior a divulgação, a Comissão Organizadora deve ser formada e seus membros devem ser empossados. Deve haver divulgação quanto aos nomes que fazem parte dessa comissão.

Art. 32º - Depois de empossadas, a Comissão tem o direito de deliberar sobre o assunto que lhe diz respeito, estando limitada apenas a assuntos financeiros, que devem ser discutidos em Reuniões abertas. Um representante de cada Comissão formada deve comparecer as Reuniões abertas para dar informes sobre as atividades desenvolvidas.

 

Seção IV – Da Diretoria Executiva

Art. 33º – A Diretoria é o órgão que responde pela administração do Centro Acadêmico – CADI.

Art. 34º – A Diretoria Executiva será composta de:

a) Presidente;

b) Vice- Presidente;

c) 1º Secretário Geral;

d) 2º Secretário Geral;

e) Diretor de Relações Públicas;

f) 1º Tesoureiro Geral;

g) 2º Tesoureiro Geral;

h) 1º Representante Discente;

i) 2º Representante Discente.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva, considerando as necessidades da entidade, poderá criar cargos auxiliares providos por indicação do Presidente, buscando obedecer à tradição existente.

Art. 35º – É vedada acumulação de cargos da Diretoria Executiva. Somente é permitido se o membro pertencer ao quadro de monitores da Universidade Gama filho. No qual não a vinculo empregatício tornando elegível o candidato ao CADI.

Art. 36º – As reuniões da Diretoria Executiva só terão validade legal se contarem com 50% (cinqüenta por cento) mais um (1) de seus membros presentes.

Art. 37º - As decisões da Diretoria Executiva serão aprovadas com a maioria dos votos favoráveis dos membros presentes a reunião. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.

Parágrafo único – Em caso de impedimento às reuniões, o membro Acadêmico deverá justificar sua falta até 24hs após a realização da mesma, sendo essa registrada em ATA.

Art. 38º – Compete a Diretoria Executiva:

a) Cumprir e fazer este Estatuto, o Regimento Interno, suas próprias deliberações e Assembléia Geral;

b) Zelar pela conservação e respeito ao patrimônio moral e material do CADI;

c) Reunir-se em sessão ordinária, na forma prevista em Regimento Interno, ou ainda, por convocação de seu Presidente;

d) Apresentar ao final de cada Período, relatório de atividades desenvolvidas, inclusive com prestação de contas;

e) Administrar bens e fundos do CADI;

f) Responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo CADI;

g) Considerar vago o titular que, sem motivo justificado, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;

h) Convocar eleições para prover sua sucessão, criando comissão eleitoral composta por estudantes que não pertençam a Diretoria Executiva, nem sejam pretendentes a cargos da próxima gestão;

i) Manter a relação do CADI com o colegiado, reitoria, departamento da UGF, CONE, Diretório Central dos Estudantes (DCE-UGF), União Nacional dos Estudantes (UNE), o Conselho Nacional dos Estudantes de Design, como outras entidades envolvidas e legítimas através de eventos como reuniões de colegiado, de centros acadêmicos, conselhos universitários, eventos do CONE, semana UGF Design e outros;

j) Registrar, documentar e divulgar todas as informações referentes ao CADI;

k) Promover eventos, festas, grupos de estudos e reuniões entre os Acadêmicos.

l) Gerir o tesouro do CADI, de forma que possam ser feitas constantes prestações de contas ao Presidente e membros Acadêmicos nas Assembléias Ordinárias;

m) Divulgar e Coordenar Projetos aprovados em reuniões e assembléias. Qualquer membro do CADI pode ser responsável pelo Projeto, independente de cargo ou atribuição;

n) Organizar, coordenar, gerenciar e auxiliar a Semana UGF Design realizada uma vez por semestre.

Parágrafo único – Os projetos serão de orientação do Professor e monitor. Cabe ao CADI apenas o “item n” deste artigo. A responsabilidade sobre cada Projeto é do(s) aluno(s) integrante(s) do projeto Acadêmico.

Art. 39º Cargos provisórios poderão ser adicionados de acordo com as necessidades impostas no momento para que o andamento das atividades seja realizado.

Art. 40º – Ao Presidente compete:

a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

b) Convocar a Assembléia Geral;

c) Nomear ou demitir qualquer membro ocupante de cargo que venha a serem criados pela Diretoria Executiva, após aprovação da mesma;

d) Responsabilizar pelas diretrizes do CADI bem como seu estatuto;

e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração e registro do CADI, bem como rubricar os membros;

f) Nomear os assessores de sua Presidência, tantos quanto julgar necessário, pelo tempo que assim decidir mantê-los em exercício;

g) Fiscalizar qualquer atividade criada pela Diretoria Executiva visando proporcionar completa assistência e benefícios aos estudantes da UGF;

h) Autorizar expressamente os pagamentos que a Tesouraria deverá proceder e autorizar os recebimentos de processos especiais ou não;

i) Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, as fichas de abertura de conta em estabelecimento bancário, cheques, ordens de pagamentos e outros papéis de competência da Tesouraria;

j) Autorizar a realização de eventos, festas ou atividades extracurriculares.

k) Autorizar o uso de imagem da Diretoria e do CADI em eventos e atividades similares e de Publicidade; de acordo com o Departamento de Marketing da UGF;

l) Licenciar-se do cargo e conceder licença aos demais membros da Diretoria Executiva;

m) Usar de todos os seus direitos e prerrogativas presentes neste Estatuto para fiel cumprimento de seu mandato, visando sempre o superior interesse do CADI;

n) Participar, na representação do CADI as atividades estudantis e eventos; de âmbito estadual, nacional e internacional, indicando delegados ou delegações apara atuarem ou exercerem funções junto às referidas entidades;

o) Manter-se diligentemente informado a propósito dos problemas gerais de ensino de Desenho Industrial / Designer na UGF e pelo país, daqueles que diretamente afetarem a Diretoria Executiva e os membros Acadêmicos, no sentido de encaminhar soluções convenientes para os problemas manifestos;

p) Cumprir e fazer cumprir fiel e integralmente, as normas do presente estatuto;

Art. 41º - Ao vice Presidente compete:

a) Substituir o presidente em suas licenças e impedimentos, exercendo as atribuições próprias do cargo de titular, desde que o licenciamento não ultrapasse 90 dias;

b) Substituir o Presidente em caráter definitivo em caso de morte, renúncia ou perda de mandato do titular;

c) Auxiliar o Presidente à frente dos trabalhos da Diretoria Executiva;

d) Participar, na representação do CADI as atividades estudantis e eventos; de âmbito estadual, nacional e internacional;

e) Manter-se diligentemente informado a propósito dos problemas gerais de ensino de Desenho Industrial / Designer na UGF e pelo país, daqueles que diretamente afetarem a Diretoria Executiva e os membros Acadêmicos;

f) Dirigir e coordenar, com o auxílio dos Secretários Gerais toda parte administrativa do CADI;

Art. 42º – Ao 1º Secretário Geral compete:

a) Organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria;

b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

c) Receber e encaminhar expedientes e correspondências ao Presidente;

d) Assinar com o Presidente todos os expedientes e atas onde precisa levar a palavra;

e) Substituir, em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições, os cargos vagos na Diretoria Executiva.

Art. 43º – Ao 2º Secretário Geral compete:

a) Organizar e auxiliar os trabalhos da área de comunicação do CADI junto ao Diretor de Relações Pública;

b) Receber e encaminhar expedientes e correspondências ao Presidente;

c) Assinar com o Presidente todos os expedientes e atas onde precisa levar a palavra;

d) Secretariar o Diretor de Relações Públicas e a Diretoria Executiva;

e) Receber e encaminhar expedientes e correspondências ao Diretor de relações Públicas;

f) Substituir, em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições, os cargos vagos na Diretoria Executiva.

 

Art. 44º - Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a) Gerenciar as linhas de comunicação do CADI com os demais membros Acadêmicos e com a UGF;

b) Estabelecer contato com os membros Acadêmicos analisando a satisfação dos mesmos para com a Diretoria executiva;

c) Gerenciar a organização de festas, eventos, atividades ligadas à área do design mantendo a comunicação entre os membros Acadêmicos;

d) Ser o canal estreito com a área de Comunicação e relação Pública da UGF;

e) Ser responsável pela parte de divulgação do CADI.

f) Tratar da parte gráfica todos os assuntos relacionados ao CADI;

g) Substituir, em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições, os cargos vagos na Diretoria Executiva.

Art. 45º - Ao 1º Tesoureiro Geral compete:

a) Organizar e dirigir os trabalhos da Tesouraria;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens financeiros do CADI;

c) Providenciar o recebimento de verbas ou subvenções a que tiver

direito o CADI;

d) Dar o cumprimento as ordens de recebimento e pagamento assinadas pelo Presidente, ou fazê-lo sob protesto, quando não a julgar leais;

e) Recolher em estabelecimento bancário os recebimentos do CADI;

f) Dar recibo e quitação, juntamente com o presidente, quando a natureza do processo assim o exigir;

g) Assinar juntamente com o Presidente ou quem o suceder, no seu impedimento legal, os cheques para movimentação de contas bancárias;

h) Afixar em local público ao final de cada período, cópia do Balancete Financeiro de sua gestão enviado a Assembléia Geral.

Art. 46º - Ao 2º Tesoureiro Geral compete:

a) Substituir o 1º Tesoureiro Geral em sua falta ou impedimento.

b) Auxiliar o 1 º Tesoureiro Geral no serviço de tesouraria, e desempenhar as tarefas que por ele ou pelo Presidente lhe forem atribuídas.

Art. 47º - Ao 1º Representante Discente compete:

a) Participar ativamente das reuniões referentes ao curso de graduação de Desenho Industrial, oficinas de artes, workshops, palestras, visitas acadêmicas, bem como em qualquer outra entidade da mesma;

b) Levar questões referentes ao CADI e qualquer um de seus membros Acadêmicos, contanto que seja antes solicitada mediante pedido formulado de acordo com as exigências estatutárias, ao departamento;

c) Manter os membros da Diretoria Executiva e os membros Acadêmicos do CADI informados sobre os assuntos tratados nas reuniões;

 

 

Art. 48º - Ao 2º Representante Discente compete:

a) Substituir o 1º Representante Discente, em sua falta ou impedimento;

b) Acompanhar e auxiliar o 1º Representante Discente participando em conjunto das reuniões referentes ao curso de graduação em Desenho Industrial, e desempenhar as tarefas que por ele ou pelo Presidente lhe forem atribuídas.

 

Seção V – Das Eleições da Diretoria

Art. 49º – A Diretoria Executiva se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 1(um) ano.

Art. 50º – O voto é facultativo e privativo dos alunos regulares que estejam freqüentando as atividades acadêmicas.

Art. 51º – As eleições realizam-se no prédio AR ou auditório do Prédio MR da UGF, em um só dia, durante o horário das atividades acadêmicas.

Art. 52º - Os Estudantes do curso de graduação de Desenho Industrial eleitos para a Diretoria Executiva estarão de acordo com as disposições regimentais do estatuto e do Regimento Interno da UGF.

Art. 53º – Nas eleições para Diretoria Executiva os votos serão dados as chapas regularmente registradas pela comissão Eleitoral.

Parágrafo primeiro – Um candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.

Parágrafo Segundo – O Prazo máximo para inscrição de chapas 5 (cinco) dias antes das eleições.

Parágrafo terceiro – As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros e suas respectivas responsabilidades específicas.

Parágrafo quarto – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Parágrafo quinto – Se não houver consenso entre as chapas ou na chapa única quanto à questão de majoritariedade / proporcionalidade, devem ocorrer um plebiscito para decidir o impasse.

Parágrafo sexto – Um regime auto- gestionado pode ser considerado com uma opção de escolha no lugar de uma chapa.

 

Art. 54º - Caso seja candidata a Diretoria Executiva apenas uma chapa, esta deverá passar pelo processo eleitoral presente neste estatuto, cabendo aos eleitores votarem SIM ou NÃO.

Parágrafo único – De acordo com o Art.54º, a Diretoria Executiva será eleita obtendo quorum (50% +1) de assinaturas dos seus membros Acadêmicos do curso de Desenho Industrial.

Art. 55º – A nova Diretoria Executiva assume no dia seguinte à apuração dos votos.

Art. 56º - São inelegíveis:

a) Os membros Acadêmicos que estiverem respondendo criminalmente perante a justiça;

b) Os membros Acadêmicos considerados culpados incursos em infração ou crime de responsabilidade;

c) Aluno iniciais.

d) Alunos finalistas

 

Art. 57º – É condição preliminar de elegibilidade estar matriculado regularmente no curso de Desenho Industrial da UGF.

CAPITULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 58º – Assembléia Geral escolhera 3(três) nomes que integrarão a Comissão eleitoral, que proverá as mesas receptoras das eleições e também apurará os votos.

Art. 59º – É restrita aos membros da comissão eleitoral tornar público sua posição política.

Art. 60º A apuração dos votos far-se-á após o encerramento da eleição, com a presença de 1 (um) fiscal de cada chapa concorrente.

Parágrafo único – O resultado do pleito será registrado em ATA que terá assinatura de todos os que integram a mesa e fiscais das chapas concorrentes.

Art. 61º - São eleitores os alunos regularmente matriculas no curso de Desenho Industrial da UGF.

Art. 62º – Os membros que tumultuarem os trabalhos eleitorais, prejudicando-os no todo ou em parte, estará incurso em infração de responsabilidade.

Parágrafo único – São fiscais de eleição todos os candidatos.

 

 

 

CAPITULO VI

DAS FALTAS, INFRAÇÕES, CRIMES, E SUAS RESPECTIVASPENALIDADES E RECURSOS

Art. 63º – Cometem crimes de responsabilidades os membros da Diretoria Executiva do CADI quando além dos casos previstos em Lei, praticarem o que segue:

a) Atenderem contra esse estatuto;

b) Atenderem conta a probidade administrativa;

c) Mantiverem a guarda para si ou empregarem ilegalmente os bens da CADI

d) Atuarem contra a livre manifestação de pensamento e manifestarem atitudes de discriminação racial ou étnica, de sexo, ideologia política, de nacionalidade, de religião ou de condição econômica;

e) Praticarem qualquer outro ato que cause danos ao CADI ou a UGF;

f) Fazer-se passar por representante do CADI onde quer que seja sem para isto estar devidamente autorizado por escrito.

Art. 64º - Os membros da Diretoria Executiva que cometerem crimes de responsabilidades estão sujeitos às penalidades previstas neste estatuto e nas demais cominações legais.

Art. 65º - Comete crimes puníveis de acordo com a lei o membro Acadêmico que praticar:

a) Atentar contra a existência do CADI;

b) Promover distúrbios da sede social da entidade e nas dependências da UGF;

c) Representar a entidade sem para isto estar devidamente autorizado;

d) Oferecer a qualquer título os documentos do CADI a qualquer que seja.

Art. 66º - Todos os integrantes do CADI que infringem o presente estatuto ou ferirem os princípios que marcam e revelam a dignidade acadêmica estarão sujeitos ás seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Repreensão;

c) Suspensão;

d) Expulsão.

 

Art. 67º - A pena de Advertência será aplicada verbalmente em casa de negligência.

 

Art. 68º - A pena de Repreensão será aplicada por escrito ao membro que cometer transgressões consideradas leves contra o disposto neste estatuto, a critério da Diretoria Executiva do CADI.

Art. 69º - A pena de suspensão será aplicada em casos de transgressões graves ou reiteradas depois da aplicação de pena de repreensão, consistindo na perda dos direitos estabelecidos no presente estatuto pelo prazo mínimo de trinta dias consecutivos.

Art. 70º - A pena de Expulsão acarretará a perda total dos direitos previstos neste estatuto, declarando-se apenado eliminado do quadro associativo, e ocorrerá quando o associado incidir em transgressões consideradas gravíssimas e que descrevem a seguir:

a) O extravio ou inutilização de quaisquer bens pertencentes ao CADI, sendo o infrator convocado por escrito; recusar a indenizá-lo, ou mesmo convocado não comparecer até dez dias seguidos contados da data do aviso;

b) Ser causa de prejuízo ou perda de direito já obtido pelo CADI;

c) Reincidir após ter recebido pena de repreensão ou suspensão.

 

Art. 71º – Das penalidades aplicadas caberá recurso mediante pedido formulado de acordo com as exigências estatutárias. E, que será, em primeira estância, decidido pela Diretoria Executiva e, em segunda estância, caso não obtenha atendimento na primeira, pela Assembléia Geral.

 

 

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72º – São infrações de responsabilidades os atos praticados por membros do CADI que atenderem contra:

a) A existência do CADI;

b) A tranqüilidade e lisura dos trabalhos eleitorais;

c) O livre exercício dos órgãos do CADI;

d) A probidade da administração;

e) A guarda e leal emprego dos bens do CADI.

 

Parágrafo único – As penalidades destinadas aos membros que constituem infrações de responsabilidade serão julgadas, arbitradas e instituídas pela Assembléia Geral.

Art. 73º – Qualquer membro acadêmico do CADI é competente para denunciar por escrito qualquer irregularidade que chegar ao seu conhecimento.

Art. 74º – O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 50% dos membros Acadêmicos.

Art. 75º – A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com quorum mínimo de 50% dos membros acadêmicos.

Art. 76º – Os membros acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CADI.

Art. 77º – Não é admitido voto por procuração.

Art. 78º – Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico de Desenho Industrial, denominado CADI, em virtude de ato regular de gestão.

Art. 79º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO

PRESIDENTE CADI

 

Drº CARLOS EDUARDO

ADVOGADO OAB

 

 

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 2008

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