Podemos dizer que o Desenho industrial é a atividade responsável pela determinação das características funcionais, estruturais, estéticas e formais de um produto ou de um conjunto de produtos para produção em série. A maior contribuição da profissão está na melhoria da qualidade dos objetos – do seu design, portanto – e da sua qualidade estética, compatibilizando exigências funcionais com restrições de ordem econômica. O desenhista industrial procura situar seu trabalho entre as necessidades reais dos usuários e os anseios daqueles que produzem e comercializam, reduzindo ao mínimo os conflitos na relação produtor/produto/usuário.
O profissional que trabalha na área de design é chamado de designer.
A profissão do designer (iremos usar este termo de agora em diante; pois Desenhista industrial com o tempo caiu em desuso) não é regulamentada (o que significa que não existe Conselho de Classe, como o CREA ou a OAB), embora ela conste do Catálogo Geral de Profissões do Ministério do Trabalho. Existem, no entanto, associações profissionais, de caráter cultural e representativo, embora não sejam habilitadas a fiscalizar a profissão, como as associações de designer.
Existe o Projeto de Lei 2.621/03, que propõe a regulamentação da profissão de designer e está em tramitação na Câmara dos Deputados do antigo deputado e atual prefeito do RJ Eduardo Paes (vamos torcer né galera!!!).
Apesar da legislação permitir que qualquer cidadão exerça a atividade, normalmente isto é feito por profissionais formados em cursos superiores de Desenho Industrial ou escolas técnicas de Design. Existem várias instituições de ensino de design especializadas em habilitações especifícas como design gráfico, design de moda , design de interiores entre outros.

Aluno finalizando protótipo no INT
A área de atuação desse profissional é muito ampla, e ele pode dedicar-se, com igual desenvoltura, ao assessoramento de empresas, à orientação, direção, consultoria, formulação e execução de estudos, às análises, planejamentos e pesquisas em áreas próprias do Desenho Industrial e em entidades públicas ou privadas de qualquer setor. Nenhuma atividade é estranha ao designer, desde que ela tenha como objetivo a melhoria das condições de vida e de informação do homem.
Há, na área, as habilitações em Programação Visual e em Projeto do Produto. A primeira cuida de produtos bidimensionais – desde a diagramação de um folheto até a programação complexa de informações visuais para serviços de tráfego de uma cidade, passando pela criação de identidade visual para empresas, projetos gráficos de livros, jornais, revistas, cartazes e rótulos, soluções visuais para padronagem de tecidos e projetos audiovisuais e digitais.
O profissional da área otimiza a relação que se estabelece entre o ser humano e a informação, trabalhando a partir das necessidades determinadas pelo homem como usuário de informações. É sua responsabilidade, portanto, acompanhar o desenvolvimento de um produto, desde sua criação até a produção final.
Como o próprio nome indica, quem trabalha em Projeto do Produto deve responsabilizar-se pela criação dos mais diversos produtos que o homem utiliza em seu dia-a-dia. Ele terá seu lugar assegurado, seja nos modestos parques industriais das pequenas e médias cidades do Interior, seja nos grandes centros industrializados, sempre trabalhando em associação com profissionais das mais diversas áreas.
Até o proximo encontro
CADI

















